O Governo Municipal de Uruoca, através de sua Chefia de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoal, considerando as disposições do art. 37, IX, da CF/88, bem como a Lei Complementar Nº. 002/2018, publicada em 31 de dezembro de 2018, divulga e estabelece normas específicas e define critérios para a abertura de inscrições e realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de servidores temporários, nos termos deste Edital, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Educação.
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