Além do benefício previdenciário “pensão por morte” do INSS, os familiares dos servidores municipais que faleceram recebem a partir de agora o auxílio-funeral para custear as despesas da inumação. Este auxílio é pago em pecúnia pelo Governo Municipal, e é destinado à cobertura de despesas provenientes com gastos de funeral. A ação é garantida pelo Art. 112 do Estatuto dos Servidores Municipais Públicos de Uruoca sendo o valor correspondente a um mês de remuneração do cargo efetivo do servidor, pago por ocasião do óbito.
Apesar de ser Lei, esta é a primeira vez que o cônjuge do servidor falecido recebe o pagamento. No início desse mês foram pagos os auxílios funerais dos servidores que faleceram recentemente, como é o caso de Maria Socorro Chaves (que era lotada na Secretaria Municipal de Educação) e de Antônio Carlos da Silva (que era lotado na Secretaria de Administração e Finanças).
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