De acordo com a publicação da lei nº 12.317, de 27 de agosto de 2010, a jornada de trabalho para assistentes sociais será de 30 horas semanais. a Lei abrange todas/os as/os assistentes sociais, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que exerçam as atividades compatíveis com os artigos 4º e 5º da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993).
Então, para melhor atender as demandas socioassistenciais do município, segue o horário de atendimento das assistentes sociais lotadas na Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Empreendedorismo e Renda na sede no distrito de Campanário.
HORÁRIO DOS ASSISTENTES SOCIAIS:
GRAZIELLY FONSECA SILVA – Secretaria de Desenvolvimento Social
QUELEN FERREIRA DOURADO – Cras Ana Garcez Rocha / Sede
CAROLINE FONTELE GOMES – Cras Eguimar Conrado / Distrito de Campanário
Segunda Feira: 7:30 às 12:00 – 13:30 às 17:30
Terça Feira: 7:30 às 12:00 – 13:30 às 17:30
Quarta Feira: 7:30 às 12:00 – 13:30 às 17:30
Quinta Feira: 7:30 às 12:00 - FOLGA referente às 30h semanais
Sexta Feira: FOLGA referente às 30h semanais
MARIA AYLA MUNIZ ALEXANDRINO
Segunda Feira: FOLGA referente às 30h semanais
Terça Feira: 7:30 às 12:00 – 13:30 às 17:30
Quarta Feira: 7:30 às 12:00 – 13:30 às 17:30
Quinta Feira: 7:30 às 12:00 – 13:30 às 17:30
Sexta Feira: 7:30 às 12:00 - FOLGA referente às 30h semanais
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