A Secretaria da Agricultura, Recursos Hídricos e Meio
Ambiente de Uruoca, comunica aos
proprietários de imóveis rurais que ainda não realizaram o CAR (Cadastro de
Imóveis Rurais) que dispõe de técnico capacitado para realizar o cadastramento
de forma gratuita aos proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais.
O CAR é um cadastro
eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro
é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, os dados declarados é responsabilidade
do proprietário ou possuidor rural.
Pela nova lei, é obrigatório que todos os imóveis
rurais - propriedades ou posses - sejam inseridos no CAR. Depois do ano de
2017, quem não estiver com sua propriedade cadastrada no CAR não poderá mais
acessar o crédito rural. Porém, é importante saber também que quem não estiver
cadastrado estará descumprindo uma determinação da lei.
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na
obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da
propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento
no disposto no Plano de Regularização Ambiental.O prazo para realizar o CAR (Cadastro ambiental Rural)
termina dia 05 de Maio de 2016.
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