O
Prefeito Kilsem, no uso das suas atribuições legais, considerando os
dispositivos constantes na Lei Nº. 9.394, que dispõe sobre as Diretrizes e
Bases da Educação Básica Brasileira. Atendendo a adequação e a uniformização
dos Regimentos Escolares das Escolas Municipais, no tocante a matrícula.
Fica
instituído no âmbito deste Município, o período de Matrículas dos discentes,
que serão realizadas nos dias 13, 14 e 15 de janeiro de 2016. A Secretaria da
Educação tem a incumbência de definir as diretrizes para a matrícula dos alunos
da Rede Municipal, e que as matrículas acontecerão de forma organizada e
planejada nas Escolas Municipais. As matrículas de todos os alunos serão
realizadas na Escola de acordo com a disponibilidade de vagas, verificando a
modalidade de ensino adequada e, devidamente efetuadas com a necessidade da
presença do pai, mãe ou responsável.
As
Escolas Municipais ofertarão vagas para matrícula, nas modalidades de Educação
Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial,
de acordo com a especialidade de cada Unidade de Ensino. Somente será permitida
matrícula para alunos na modalidade de Ensino Fundamental, aqueles com idade
inferior a 18 anos, observando o ano e a idade do aluno. As Unidades
Educacionais ofertarão vagas para matrícula, obedecendo à modalidade, a
quantidade de vagas, os turnos e as idades, de acordo com a especialidade de
cada Unidade de Ensino, estabelecidas no anexo único, parte integrante deste
Decreto.
A
divulgação, a organização interna e a realização das matrículas serão
implementadas pelas Unidades Municipais de Ensino. A documentação exigida no
ato da matrícula obedecerá aos dispostos previstos nos Regimentos Escolares das
Unidades Municipais de Ensino, acrescidas de cópias dos cartões dos Programas
de Transferência de Renda, em nome da mãe, pai ou responsável e do SUS, em nome
do aluno, quando couber. Terão prioridade de horários os alunos que necessariamente
utilizarem do Transporte Escolar Municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.