quinta-feira, 31 de agosto de 2017

ATENÇÃO: BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVEM ESTAR INSCRITOS NO SISTEMA DO CADASTRO ÚNICO


    Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, tornou-se OBRIGATÓRIA a inclusão dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC no Cadastro Único, tanto para a manutenção quanto para o requerimento do benefício.

     O processo de inclusão das Pessoas Idosas beneficiárias do BPC no Cadastro Único ocorrerá durante o ano de 2017, ou seja, o mais breve possível. Já as Pessoas com Deficiência beneficiárias do BPC, deverão ser incluídas no Cadastro Único ao longo do ano de 2018, conforme a data de aniversário.

     Quem não estiver inscrito no Cadastro Único, assim como os beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses, PODERÁ TER SEU BENEFÍCIO SUSPENSO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.