A CAIXA informou que o pagamento das famílias do Programa Bolsa Família do mês de fevereiro/2014 iniciará no dia 17/02/2014 para os beneficiários com a terminação 1 do NIS. Nesta folha constarão os bloqueios de 28.749 (vinte e oito mil e setecentos e quarenta e nove) benefícios das famílias que estavam na lista do processo de revisão cadastral cujos dados não foram atualizados pelas famílias ou não atualizados no sistema.
O BLOQUEIO do benefício em Fevereiro/2014 é referente a família com cadastro atualizado pela última vez entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2010 que NÃO fez atualização cadastral até 17 de janeiro de 2014.
Nos meses de março e abril/2014, serão realizados cancelamentos dos benefícios bloqueados e não atualizados:
Em Marco/2014 da família com cadastro atualizado pela última vez até 30 de junho de 2010 e que NÃO fez atualização cadastral até 14 de fevereiro de 2014;
Em Abril/2014 da família com cadastro atualizado pela última vez entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2010, que NÃO fez atualização cadastral até 21 de março de 2014.
O bloqueio da Revisão Cadastral é uma ação preventiva para que a família atualize suas informações cadastrais e evite o CANCELAMENTO do benefício.
Se a família com benefício bloqueado atualizou o cadastro e continuou dentro das regras do Bolsa Família, ela poderá sacar os benefícios no mês seguinte ao da atualização. No momento do saque ela terá disponível a parcela do mês anterior, que estava bloqueada, e a parcela do mês do saque.
Depois de atualizar as informações no Cadastro Único, o gestor deve aguardar a repercussão da atualização no SIBEC.
Com a atualização cadastral a família pode ter:
DESBLOQUEIO automático do benefício no mês seguinte da atualização e CONTINUAR NO PROGRAMA quando a atualização da renda por pessoa ficar em até R$ 140,00. No entanto, o benefício pode mudar de valor, dependendo da renda e da composição familiar após a atualização. A família poderá sacar o benefício novamente no mês seguinte ao mês em que fez a atualização cadastral.
BENEFÍCIO CANCELADO da família que atualizou a renda ou a composição familiar e a renda por pessoa ultrapassou R$ 140,00. O cancelamento acontece porque a família está fora do perfil do Bolsa Família.
Caso o gestor observe que alguma família continua indevidamente com o benefício bloqueado no mês seguinte da atualização cadastral, deve encaminhar ofício e FPGB para a SENARC, com informações de nome, NIS, município e UF.
A família com cancelamento do benefício, dependendo de algumas condições, poderá voltar a receber o benefício. A família só pode voltar a receber o benefício depois de atualizar o cadastro e estiver no perfil do programa.
A primeira ação que o gestor tem que fazer é atualizar o cadastro da família. Depois, o gestor deve verificar se a família continua no perfil de renda e de composição familiar para entrada no Programa. Se o gestor confirmar que a família tem perfil, pode reverter o cancelamento no SIBEC no prazo de até 6 meses após o cancelamento.
Depois desse prazo, o gestor não pode fazer a reversão de cancelamento. A família com benefício cancelado por mais de 6 meses só pode voltar para o Programa após novo processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios, realizado mensalmente pelo MDS e que considera todas as famílias com perfil para entrada no Bolsa Família.
O MUNICÍPIO DE URUOCA FOI PARABENIZADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PELO PREENCHIMENTO E VALIDAÇÃO DOS PLANOS DE AÇÃO PELO CMAS.
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